Passo 1: Avalie a Situação
No caso de um acidente com vítimas, siga as medidas abaixo:
Sinalize o Local: Use o pisca-alerta e coloque o triângulo de sinalização, conforme previsto no artigo 176, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Saia do veículo apenas se for seguro.
Chame Ajuda Médica: Entre em contato com os serviços de atendimento médico, como exigido pelo artigo 176, I, do CTB.
Proteja as Vítimas: Não movimente os feridos. Espere a chegada do socorro médico e dos policiais.
Não Remova o Veículo: A menos que seja determinado por um policial ou agente de trânsito, conforme o artigo 176, IV, do CTB, não mova o veículo.
Observação: Vítimas de acidentes têm direito ao Seguro-DPVAT (Lei n.º 6.194/74). Documentos necessários incluem boletim de ocorrência, documentos pessoais, CPF, comprovante de residência, Certificado de Registro do Veículo (CRV), certidão de óbito (em casos de indenização por morte), laudo do IML (em casos de indenização por invalidez permanente), relatório médico para reembolso de despesas médicas, além de outros documentos específicos.
Acidente sem Vítimas
Fotografe o Local: Tire fotos dos veículos na posição em que ficaram após a colisão.
Remova os Veículos: Se os veículos estiverem em condições de funcionamento, mova-os para um local seguro. Deixar um veículo na pista obstruindo o trânsito é considerado infração média, de acordo com o artigo 178 do CTB.
Registre um Boletim de Ocorrência: Entre em contato com a polícia para registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Em alguns estados, é possível fazer isso online para acidentes sem vítimas.
Passo 2: Determinação de Culpa
Geralmente, o culpado por um acidente de trânsito é aquele que infringiu as regras de trânsito, como ultrapassagem indevida, desrespeito à sinalização, alta velocidade ou falta de distância segura. Quem comete uma infração está sujeito a indenizar os danos, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.
Testemunhas são importantes, portanto, se alguém presenciou o acidente, peça que espere pela chegada da autoridade policial e obtenha seus dados de contato, se possível.
Passo 3: Veículos com Seguro
Se você for o culpado pelo acidente e possui um seguro da Oceânica, recomendamos que acione o seguro em nossos canais de atendimento 24h. Lembre-se de que a Oceânica Seguros está aqui para fornecer assistência e orientação em momentos de sinistro. Acesse nosso formulário de aviso de sinistro aqui ou ligue para nosso atendimento 24h para relatar o sinistro de maneira rápida e eficaz.
Se você não for o culpado pelo acidente e possui um seguro da Oceânica, recomendamos que acione o seguro para obter assistência. No entanto, você tem o direito de cobrar a franquia do condutor culpado.
A Oceânica Seguros está à disposição para fornecer suporte a nossos segurados em todos os momentos, inclusive durante a ocorrência de sinistros.